quarta-feira, 27 de novembro de 2013

FORTALEZA E O LIXO ELETRÔNICO

 O LIXO ELETRÔNICO




Mesmo com a determinação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a capital CEARENSE não possui política específica para o descarte e recolhimento de lixo eletrônico, o mesmo é descartado como lixo comum e vai para o aterro sanitário.
Enquanto FORTALEZA não define diretrizes para o recolhimento e descarte do lixo eletrônico produzido na cidade, instituições comunitárias buscam formas de reaproveitar o material descartado e transformá-lo em gerador de cidadania, na zona Sul da cidade, por exemplo, o Conselho Comunitário do Bairro desenvolve o projeto AMBRASUS há mais de três anos.
O Projeto AMBRASUS oferece cursos básicos de computação, montagem e manutenção de computadores e de digitação de trabalhos acadêmicos, recebem computadores das empresas parceiras consideradas inservíveis e que são recondicionados durante os cursos de montagem e manutenção do AMBRASUS.









PROJETO: RECICLAGEM DE LIXO ELETRÔNICO
Objetivo Geral:
  • Reciclar materiais provenientes do lixo eletrônico.
Objetivo Específico:
  • Realizar a triagem minuciosa dos componentes que ainda funcionam;
  • Classificar os materiais recebidos;
  • Contribuir na diminuição dos impactos ambientais;
  • Criar programas de descarte correto de equipamentos;
  • Criar oportunidades para a reutilização de peças;
  • Possibilitar a inclusão digital, social da comunidade.
  • Buscar parcerias com empresas privadas e prefeitura municipal.


TELE COLETA (085) 3284,6704 OU 8723,8202 










sábado, 2 de novembro de 2013

LEI DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

No dia 7 de julho de 2010, foi aprovada no Senado, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cuja sigla é “PNRS”. Estima-se que as principais cidades do Brasil produzam 150 mil toneladas de lixo por dia, grande parte é direcionada aos lixões, apesar desse quadro, a nova lei de resíduos sólidos levou duas décadas para ser aprovada no país.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos apresenta um novo conceito de responsabilidade à destinação de resíduos, referente à produtores, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores. Todos serão considerados responsáveis, ao lado dos titulares de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, a propiciar a melhor destinação aos resíduos.



A destinação compreende desde a obtenção da matéria-prima, seleção de insumos, produção, consumo e descarte final. A lei foi aprovada por meio de um texto resumido que enfatiza em seu conteúdo a redução, reutilização e reaproveitamento de cada material. A lei também abrange a participação das cooperativas de catadores numa gestão de resíduos, considera também a oferta de financiamento para que os municípios realizem coleta seletiva por meio do trabalho dos catadores.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos proíbe a importação de resíduos perigosos, capazes de danificar e causar perdas irreparáveis ao meio ambiente e à saúde da fauna e dos seres humanos. A lei implementada por esta política permite aos pequenos municípios planejarem, de maneira conjunta, a destinação final de cada resíduo.
Porém, pesquisadores e ambientalistas criticam a possibilidade, descrita na lei, da logística reversa ser utilizada pelo setor empresarial como maneira livre para a retirada do produto descartado pelo mercado consumidor sem prévio sistema de obrigatoriedade. Ou seja, a logística reversa não é obrigatória, a empresa a executará somente se tiver condições técnicas para a retirada do material descartado.

A lei foi sancionada em agosto de 2010, pelo então presidente Luís Inácio Lula da Silva. Segundo o Movimento Nacional dos Catadores de Lixo, a lei valoriza a profissão dos catadores, permitindo um futuro mais digno, possibilitará que cada catador seja reconhecido não somente como um mero catador de lixo, mas como um “catador de materiais recicláveis”.

A PNRS apresenta princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão dos resíduos sólidos. Estabelece a logística reversa, a integração entre os municípios e a participação de toda a sociedade.

AMBRASUS 
TEL: (85) 3284.6704/8723.8202/9601.9061