quinta-feira, 24 de maio de 2012

Conscientização


O objetivo desse projeto constitui na união de esforços dos participantes para arrecadação de materiais recicláveis gerados na nossa Empresa. Assim estamos ajudando o meio ambiente.

 



                                                      Coleta: Lixo Que Não é Lixo

É a coleta regular dos resíduos gerados nas atividades diárias nas residências, bem como em estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, cujos volumes e características sejam compatíveis com a legislação municipal vigente. O Lixo que não é Lixo é constituído por materiais recicláveis, tais como papéis, plásticos, vidros, metais, sucatas de fogão, de televisão, de máquina de lavar, entre outros.

                            Veja algumas Fotos:

 



 
                                      Logística reversa


De acordo com o texto do Decreto, logística reversa é o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

A regulamentação definiu como se dará a responsabilidade compartilhada no tratamento de seis tipos de resíduos e determinou a criação de um comitê orientador para tratar destes casos específicos. São eles: pneus; pilhas e baterias; embalagens de agrotóxicos e óleos lubrificantes além das lâmpadas fluorescentes e dos eletroeletrônicos. O comitê orientador vai também definir cronograma de logística reversa para um outro conjunto de resíduos que inclui as embalagens e produtos que provoquem impacto ambiental e na saúde pública.

Os instrumentos para operar os sistemas de logística reversa são: acordos setoriais; regulamentos expedidos pelo Poder Público; ou termos de compromisso.
O Secretário de Recursos Hídricos de Ambiente Urbano (SRHU) do MMA, Silvano Silvério, explica que pela nova lei, o cidadão passa a ser obrigado a fazer a devolução dos resíduos sólidos no local, a ser previamente definido pelo acordo setorial e referendado em regulamento, podendo ser onde ele comprou ou no posto de distribuição. Segundo ele, a forma como se dará essa devolução, dentro de cada cadeia produtiva, será definida por um comitê orientador, a ser instalado ainda no primeiro semestre de 2011.

Atualmente, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabelece, por meio de Resolução, os procedimentos para o descarte ambientalmente correto de quatro grupos de resíduos. São eles: pneus(Resolução 416/2009); pilhas e baterias (Resolução 401/2008); óleos lubrificantes (Resolução 362/2005); e embalagens de agrotóxicos (Lei nº 7.802/1989). Os acordos setoriais ou os termos de compromisso servirão para revalidar ou refazer os que está definido nas resoluções e leis em vigor.   

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