sexta-feira, 18 de maio de 2012

Dia de Combate a Exploração Sexual Infantil





Apenas nos primeiros quatro meses de 2012, o módulo Criança e Adolescente do Disque 100 registrou um aumento de 71% das denúncias de exploração sexual de menores em relação ao mesmo período do ano passado. Entre janeiro e abril deste ano, foram 34.142 denúncias contra 19.946 em 2011. Oito em cada dez vítimas são meninas. O serviço funciona 24h e nos sete dias da semana.

De janeiro a março deste ano, foram registradas 4.205 denúncias de violência sexual. No ano passado, foram mais de 12 mil registros. De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos, a média diária de denúncias aumentou de 84, em 2010, para 103 nos três primeiros meses de 2011.

São Paulo é o estado com maior incidência de denúncias (4.644), seguido pelo Rio de Janeiro (4.521) e Bahia (3.634). A região com maior número de relatos é a Região Sudeste (36,2% ), seguida do Nordeste (34,7%), Sul (11,3%), Centro-Oeste (9%) e, por fim, a Região Norte (8,8% ).

Amanhã (18), Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, diversas atividades e ações de mobilização serão feitas pelo país, entre elas, a entrega de um manifesto contra a exploração sexual de menores a representantes da Frente Parlamentar Mista da Criança e do Adolescente.

As denúncias de violações de direitos humanos contra crianças e adolescentes são examinadas e encaminhadas para os serviços de atendimento e proteção, como os Conselhos Tutelares, órgãos da segurança pública e Ministério Público.
O Estatuto da Criança e do Adolescente é a Lei número 8.069, criada em 13 de julho de1990. Nesta Lei estão espesificados os direitos da criança (a pessoa com até 12 anos de idade) e do adolescete (pessoa entre 12 e18 anos ).
É a Lei que dispõe sobre a proteção integral á criança e ao adolescete.






Eles têm prioridade de atendimento e socorro em quaisquer circunstâncias e locais; não podem ser negligenciados, discriminados explorados ou violentados. Nenhuma criança, ou adolescente, pode ser submetida a tratamento desumano,
violentos, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Quando houver suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente, é obrigatório, a qualquer pessoa, comunicar o fato ao Conselho Tutelar da respectiva localidade.
O Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes" foi instituída pela Lei 9.970, no dia 18 de maio, é uma conquista que marca a luta pelos Direitos Humanos de crianças e Adolescentes no território brasileiro.

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